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Regras para drones em 2026: SISANT, SARPAS e o que mudou

Entenda as novas regras para drones em 2026, como funcionam SISANT, SARPAS, autorização de voo, drones até 250 g e operações profissionais.

Última atualização: 28 de setembro de 2026 às 22:57

As regras para drones no Brasil passaram por uma das maiores mudanças dos últimos anos em 2026. A ANAC publicou o novo RBAC nº 100, enquanto o DECEA colocou em vigor uma nova edição da ICA 100-40, responsável pelas regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Na prática, mudaram pontos importantes sobre classificação das operações, cadastro de drones, qualificação do piloto e solicitação de voo no SARPAS. Até mesmo os drones com peso de até 250 gramas, como alguns modelos da linha DJI Mini, precisam de atenção especial.

Neste guia, a GoDrones explica de forma simples o que mudou e o que o piloto precisa fazer antes de decolar.

ANAC e DECEA não são a mesma coisa

Antes de entender as novas regras, é importante separar as responsabilidades. A ANAC cuida principalmente da segurança operacional, requisitos da aeronave, cadastro, operador e piloto. O DECEA é responsável pelo acesso ao espaço aéreo brasileiro e utiliza o SARPAS para gerenciar as solicitações de voo.

Além deles, a ANATEL continua responsável pela homologação dos equipamentos que utilizam radiofrequência, como drone e controle remoto.

Por isso, ter um drone regularizado na ANAC não significa automaticamente que você possa voar em qualquer lugar. Também é necessário verificar as regras do espaço aéreo administrado pelo DECEA. O próprio RBAC nº 100 determina que as regras dos demais órgãos competentes continuem sendo observadas.

O que mudou com o RBAC 100?

Publicado pela ANAC em junho de 2026, o RBAC nº 100 substituiu o antigo RBAC-E nº 94 e mudou a forma como as operações são classificadas. Anteriormente, boa parte da regulamentação era organizada principalmente pelo peso do drone. Agora, a lógica é baseada principalmente no risco da operação.

Existem três categorias:

CategoriaComo funciona
Aberta Operações de menor risco, normalmente com drones de até 25 kg, até 120 metros e dentro dos limites previstos pela ANAC.
EspecíficaOperações que ultrapassam algum requisito da categoria aberta e precisam cumprir cenário padrão ou autorização específica da ANAC.
CertificadaOperações de maior complexidade ou risco, que podem exigir certificação da aeronave, operador e outros requisitos adicionais.

Na regulamentação da ANAC, a categoria aberta abrange, entre outros requisitos, aeronaves de até 25 kg, operações VLOS ou EVLOS, altura de até 120 metros e operação em área distante de terceiros.

Isso significa que uma filmagem comum com um DJI Mini, Air ou Mavic não se torna uma operação complexa simplesmente porque existe finalidade comercial. O que importa para a classificação da ANAC é principalmente como e onde a operação será realizada e qual risco ela apresenta.

Voo profissional e voo recreativo são coisas diferentes

Essa é uma das principais dúvidas depois das alterações de 2026. A nova ICA 100-40 define uma operação recreativa como aquela realizada por uma aeronave não tripulada pequena com finalidade exclusivamente voltada à recreação.

Portanto, se o drone estiver sendo utilizado para filmagem contratada, inspeção, fotografia imobiliária, mapeamento, produção audiovisual ou outro serviço profissional, a operação não deve ser declarada simplesmente como recreativa.

Esse ponto é importante porque alguns pilotos têm relatado que o SARPAS apresenta apenas a opção “Recreativo” para determinadas aeronaves.

Se isso acontecer em uma operação profissional, o ideal é verificar o cadastro e a sincronização da aeronave e, se necessário, procurar o suporte do DECEA. Não é recomendável informar finalidade recreativa apenas para conseguir concluir uma solicitação profissional, pois a ICA 100-40 estabelece que a precisão das informações fornecidas é responsabilidade do solicitante.

O que é o SISANT?

O SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas — é o sistema utilizado pela ANAC para cadastro das aeronaves não tripuladas que estão sujeitas a essa exigência. Pelo RBAC nº 100, as aeronaves abrangidas pelo regulamento, salvo situações específicas de registro, devem ser cadastradas na ANAC e vinculadas a uma pessoa física ou jurídica. O cadastro possui validade de 24 meses, e a aeronave deve ser identificada com seu número de cadastro.

Esse cadastro também é importante para o DECEA. A ICA 100-40 determina que uma aeronave civil cadastrada no SISANT seja disponibilizada ao perfil de pessoa física ou jurídica no SARPAS por meio da sincronização entre os sistemas da ANAC e do DECEA.

Na prática, o fluxo para uma aeronave sujeita ao cadastro fica assim:

  • Cadastro no Sisant;
  • Sincronização dos dados como Sarpas;
  • Planejamento da Operação;
  • Solicitação de acesso ao espaço aéreo

O DECEA informa ainda que os dados utilizados no SISANT e SARPAS devem estar corretamente relacionados ao CPF ou CNPJ responsável para que a sincronização funcione.

E os drones de até 250 gramas?

Aqui aconteceu uma mudança importante. Drones de até 250 gramas, operados em VLOS ou EVLOS e até 120 metros, passaram a ser tratados pela Resolução ANAC nº 806/2026, ficando fora do RBAC nº 100 nessas condições.

Para essas aeronaves, a ANAC estabeleceu um regime simplificado. O operador é considerado devidamente licenciado sem necessidade de possuir documento emitido pela própria ANAC, e as operações abrangidas pela Resolução 806 também ficaram dispensadas de seguro. Mas existe um detalhe fundamental:

Até 250 g não significa mais dispensa geral do SARPAS.

A nova ICA 100-40 determina expressamente que as regras de acesso ao espaço aéreo também se aplicam às aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250 gramas. Além disso, o artigo 55 estabelece que o acesso ao espaço aéreo brasileiro deve ser solicitado por meio do SARPAS.

A principal exceção expressamente prevista é para operações recreativas realizadas em Espaço Aéreo Condicionado destinado à recreação, que são dispensadas da solicitação.

Isso representa uma mudança importante em relação à ICA 100-40 de 2023, que permitia dispensa do SARPAS para determinadas operações VLOS muito baixas com aeronaves de até 250 g. Portanto, não utilize mais a regra antiga de que “drone abaixo de 250 g não precisa de SARPAS” como regra geral.

Quais são os limites para voo recreativo?

A ICA 100-40/2026 também estabeleceu limites específicos para a operação recreativa. O voo recreativo está limitado a 60 metros de altura acima do solo e 300 metros de distância horizontal.

Esses limites não devem ser confundidos com os 120 metros normalmente associados às operações da categoria aberta. Novamente, a diferença está na finalidade: para o DECEA, operação recreativa é aquela realizada exclusivamente por recreação.

Como solicitar um voo no SARPAS em 2026?

O SARPAS continua sendo o sistema utilizado pelo DECEA para gerenciar o acesso de drones ao espaço aéreo. O usuário pessoa física acessa o sistema utilizando sua conta gov.br, que gera seu ID Operacional no SARPAS. Pessoas jurídicas ficam vinculadas a um perfil de pessoa física responsável pela administração da organização.

Para as aeronaves cadastradas na ANAC, o cadastro pode ser trazido para o SARPAS por meio da função Sincronização SISANT. Depois disso, o piloto informa a aeronave, local, área da operação, altura, data, horário e demais informações solicitadas pelo sistema.

O SARPAS analisa a localização do voo e verifica possíveis interferências com aeroportos, helipontos, zonas de restrição de voo e outras estruturas do espaço aéreo. A autorização pode ser automática em operações sem impacto relevante à navegação aérea ou depender da análise da organização regional responsável.

Quanto tempo antes preciso solicitar o voo?

A nova ICA 100-40 criou prazos mínimos diferentes conforme a complexidade da operação. Para uma operação enquadrada na categoria aberta, o prazo mínimo previsto é de apenas 30 minutos antes do início do voo.

Operações mais complexas podem exigir antecedência maior. Uma operação com interseção em determinadas áreas condicionadas ou FRZ pode exigir quatro dias corridos, enquanto operações BVLOS, acima de 120 metros, com aeronaves acima de 25 kg ou outras situações mais complexas podem exigir oito dias corridos.

Por isso, o piloto profissional deve analisar a área no SARPAS antes de assumir um trabalho ou prometer determinado horário ao cliente.

O que é uma FRZ?

A FRZ — Flight Restriction Zone, ou Zona de Restrição de Voo, é uma região onde o voo de drones está sujeito a restrições adicionais, normalmente por proximidade de aeródromos, helipontos ou outras estruturas relevantes para a navegação aérea.

Estar dentro de uma FRZ não significa necessariamente que todo voo será proibido, mas a operação poderá deixar de ser considerada simples e passar a exigir análise, condicionantes ou maior antecedência.

A ICA 100-40 também determina que uma operação próxima a aeródromos ou auxílios à navegação aérea não seja realizada sem a autorização correspondente.

É necessário fazer prova para pilotar drones?

Para pilotos submetidos ao RBAC nº 100, a ANAC passou a exigir aprovação em um exame de conhecimento teórico. A prova aborda conhecimentos relacionados à operação de drones, regulamentação, espaço aéreo e segurança. Dependendo da categoria específica e do nível de risco, requisitos adicionais também podem ser exigidos.

É importante observar que as operações de aeronaves de até 250 gramas dentro das condições previstas na Resolução 806 possuem tratamento separado e simplificado, pois essas operações ficam fora do RBAC nº 100.

Seguro para drones continua obrigatório?

Para as operações submetidas ao RBAC nº 100, a regra geral passou a ser a exigência de seguro com cobertura para danos a terceiros, salvo exceções expressamente previstas no regulamento.

Já as operações abrangidas pela Resolução nº 806 — incluindo drones de até 250 gramas nas condições definidas pela norma — foram expressamente dispensadas dessa exigência pela ANAC.

Isso é especialmente importante para quem trabalha profissionalmente com equipamentos como DJI Air, Mavic, Inspire e outros drones acima de 250 gramas.

O que um piloto deve fazer antes de voar em 2026?

Para uma operação comum, o caminho mais seguro é:

  • Verificar em qual regra da ANAC a aeronave e a operação se enquadram;
  • Realizar o cadastro no SISANT quando ele for obrigatório;
  • Manter a identificação e documentação da aeronave em conformidade;
  • Cumprir os requisitos aplicáveis ao piloto, incluindo o exame teórico quando exigido pelo RBAC 100;
  • Verificar se o equipamento está homologado pela ANATEL;
  • Acessar o SARPAS e sincronizar a aeronave com o SISANT quando aplicável;
  • Verificar restrições da área e solicitar o acesso ao espaço aéreo;
  • Respeitar exatamente a área, altura, período e condicionantes constantes na autorização.

Também é responsabilidade do piloto fazer o planejamento do voo, verificar meteorologia, autonomia da bateria, restrições do espaço aéreo e possuir um planejamento para situações de contingência. A ICA 100-40 determina inclusive a elaboração de um Plano de Terminação de Voo antes da solicitação de acesso ao espaço aéreo.

Drone profissional pode solicitar voo como recreativo?

Não é o procedimento correto. A ICA 100-40 define operação recreativa como aquela de finalidade exclusivamente recreativa. Portanto, uma filmagem para um cliente, inspeção, fotografia profissional, mapeamento ou outro serviço não deve ser declarado como recreativo simplesmente porque essa opção apareceu no SARPAS.

Caso o sistema apresente apenas o perfil recreativo para uma aeronave utilizada profissionalmente, verifique primeiro o cadastro da aeronave, a sincronização com o SISANT e o perfil utilizado no SARPAS. Persistindo o problema, a orientação mais segura é procurar o SAC do DECEA antes de enviar informações incompatíveis com a operação que realmente será realizada.

Conclusão

As novas regras para drones no Brasil em 2026 não proibiram as operações profissionais. Na realidade, ANAC e DECEA passaram a trabalhar com uma estrutura mais voltada ao risco e às características de cada operação.

A principal mudança para o piloto comum é entender que cadastro da aeronave e autorização para usar o espaço aéreo são assuntos diferentes.

A ANAC determina os requisitos relacionados à aeronave, ao operador, ao piloto e à segurança operacional. Já o DECEA determina se aquela operação pode acessar determinado volume do espaço aéreo.

E talvez a mudança mais importante para quem utiliza drones compactos seja esta: ter um drone de até 250 gramas não significa mais, por si só, estar dispensado de solicitar acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS.

Por isso, antes de decolar, consulte sempre as regras atuais da ANAC e do DECEA e verifique as condições específicas apresentadas pelo SARPAS para a região da operação.

Atenção:
Conteúdo atualizado conforme o RBAC nº 100 da ANAC, Resolução ANAC nº 806/2026 e ICA 100-40/2026 do DECEA, vigentes em setembro de 2026.

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Nino Souza
Sobre o autor

Nino Souza

Nino Souza é piloto e instrutor de drones, produtor audiovisual e especialista em conteúdo sobre tecnologia. Atua com filmagem aérea, edição, design e produção de mídia, reunindo experiência prática e conhecimento técnico para produzir análises, guias e conteúdos voltados a pilotos, criadores e profissionais do setor.

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