Comprar um drone com menos de 250 gramas sempre foi uma das maneiras mais simples de entrar no mundo dos drones. Equipamentos pequenos são fáceis de transportar e historicamente tiveram menos exigências regulatórias. Mas as regras mudaram em 2026.
A ANAC criou uma regulamentação específica para drones de até 250 g, enquanto o DECEA alterou as regras de acesso ao espaço aéreo e passou a exigir solicitação pelo SARPAS também para essas aeronaves.
Então surgem as perguntas: drone de 249 g precisa de cadastro? Precisa fazer prova? Precisa de SARPAS? Pode ser usado profissionalmente? Vamos responder cada uma delas.
Qual é a nova regra para drones de até 250 g?
Em junho de 2026, a ANAC publicou a Resolução nº 806, criando regras específicas para aeronaves não tripuladas com peso em voo de até 250 gramas operadas em VLOS ou EVLOS.
Ao mesmo tempo, o novo RBAC nº 100 retirou essas operações do seu escopo quando realizadas até 120 metros de altura. Isso criou um tratamento simplificado na ANAC para os drones mais leves. Mas simplificado não significa livre de regras.
Drone de até 250 g precisa ser cadastrado no SISANT?
Para uma aeronave de até 250 g operando dentro das condições da Resolução nº 806, a ANAC não estabelece a mesma exigência de cadastro aplicada às aeronaves submetidas ao RBAC 100. A própria Resolução determina que os operadores dessas aeronaves sejam considerados devidamente licenciados para os fins previstos nela sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.
Isso representa uma importante simplificação para quem utiliza modelos de 249 g. Entretanto, o cadastro da ANAC e a autorização para utilizar o espaço aéreo são dois assuntos diferentes. E é exatamente aí que surgiu uma das maiores mudanças de 2026.
Drone de 249 g precisa de SARPAS?
Sim, como regra de acesso ao espaço aéreo. A nova ICA 100-40/2026 do DECEA, em vigor desde 1º de julho de 2026, ampliou a exigência de solicitação de acesso ao espaço aéreo para alcançar também as aeronaves com peso de até 250 g. O próprio Instituto de Controle do Espaço Aéreo destacou entre as principais mudanças da norma a obrigatoriedade de solicitação prévia para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso, incluindo equipamentos com PMD de até 250 gramas.
A solicitação é realizada pelo SARPAS, sistema oficial do DECEA para acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. Esse é um ponto importante porque muitos tutoriais antigos encontrados na internet ainda informam que drones de até 250 g podem voar sem SARPAS em determinadas condições. Essa orientação era baseada na versão anterior da ICA 100-40 e não deve ser tratada como regra atual.
Então acabou a isenção dos drones de 250 g?
Para o SARPAS, a antiga dispensa geral baseada apenas em peso deixou de existir com a ICA 100-40/2026. Isso não significa que o drone perdeu todas as vantagens regulatórias. Na ANAC, aeronaves de até 250 g continuam possuindo um regime significativamente mais simples por meio da Resolução 806. O que mudou principalmente foi o acesso ao espaço aéreo. Em termos simples:
ANAC: mantém tratamento simplificado para aeronaves de até 250 g.
DECEA: exige que o acesso ao espaço aéreo seja solicitado de acordo com a ICA 100-40 e o SARPAS, inclusive para essas aeronaves.
Não existe contradição entre essas duas regras porque ANAC e DECEA possuem responsabilidades diferentes.
Drone de até 250 g precisa fazer a prova da ANAC?
Dentro das condições previstas na Resolução nº 806, não se aplica a exigência de prova teórica prevista no RBAC 100. O RBAC 100 determina expressamente que não se aplica às aeronaves com peso em voo de até 250 gramas operando em VLOS ou EVLOS até 120 metros de altura.
A Resolução 806, responsável por essas operações, não estabelece o exame teórico do RBAC 100 como requisito. Portanto, quem utiliza somente um drone de até 250 g dentro dessas condições não deve ser automaticamente enquadrado na exigência da nova prova.
Se a operação ultrapassar os limites dessa regulamentação simplificada, entretanto, o enquadramento precisa ser reavaliado.
Drone de 249 g pode ser usado profissionalmente?
Sim! Uma aeronave de até 250 g não é automaticamente um aeromodelo recreativo. A Resolução 806 trata das aeronaves não tripuladas de até 250 gramas, independentemente de serem usadas apenas como hobby.
Isso significa que equipamentos leves podem continuar sendo utilizados em atividades profissionais como fotografia, filmagem, produção de conteúdo e determinados tipos de inspeção, desde que a operação cumpra todas as regras aplicáveis.
O fato de uma filmagem ser paga não transforma automaticamente um drone de 249 g em um equipamento acima da categoria simplificada da ANAC. É preciso, porém, respeitar também as regras do DECEA para o espaço aéreo e as demais exigências aplicáveis à operação.
Qual é a altura máxima para drones de até 250 g?
No âmbito da Resolução nº 806 da ANAC, as operações abrangidas pela regra estão limitadas a 120 metros, ou 400 pés, acima do nível do solo. Isso não significa que você poderá voar automaticamente a 120 metros em qualquer lugar.
A autorização e as condições apresentadas pelo DECEA podem estabelecer altura inferior, especialmente em regiões próximas a aeroportos, helipontos, áreas restritas ou outros espaços sensíveis.
Portanto, considere 120 metros como um limite regulatório da ANAC, e não como autorização automática para utilizar essa altura.
Precisa manter o drone no campo de visão?
Para permanecer dentro do tratamento da Resolução 806, a operação deve ocorrer em VLOS ou EVLOS.
Antes de voar, entenda que:
- VLOS (Visual Line of Sight): significa que o piloto mantém contato visual direto com o drone.
- EVLOS (Extended Visual Line of Sight): permite ampliar essa condição utilizando observadores que auxiliem o piloto a manter a segurança da operação.
Uma operação BVLOS, realizada além dessas condições de visada, pode levar a um enquadramento regulatório diferente e exigir requisitos adicionais.
Drone de até 250 g precisa de seguro?
As operações enquadradas na Resolução nº 806 estão dispensadas da exigência de seguro pela ANAC. Essa é outra diferença relevante em relação a diversas operações submetidas ao RBAC 100.
Naturalmente, a dispensa de obrigação regulatória não impede que um profissional contrate voluntariamente seguro de responsabilidade civil para proteger sua atividade.
Cuidado: 249 g não significa que o drone sempre continuará abaixo de 250 g
Esse detalhe é extremamente importante. A Resolução 806 utiliza o conceito de peso em voo. Portanto, não basta olhar apenas o peso divulgado na caixa do equipamento.
Acessórios instalados no drone podem alterar o peso durante a operação. Protetores de hélice, baterias diferentes, acessórios, iluminação ou outros componentes podem fazer um equipamento originalmente anunciado com aproximadamente 249 g ultrapassar o limite.
Se o peso em voo passar de 250 g, o enquadramento regulatório deve ser novamente analisado. Por isso, quem compra um drone especificamente pelas vantagens da categoria de até 250 gramas deve observar também a configuração utilizada durante o voo.
Precisa ter homologação da ANATEL?
O peso reduzido do drone não elimina as regras relacionadas ao uso de radiofrequência. Drone e controle remoto utilizam sistemas de comunicação sem fio e precisam observar a regulamentação da ANATEL.
Equipamentos comercializados oficialmente no Brasil normalmente já possuem homologação correspondente, mas produtos importados diretamente pelo usuário merecem atenção especial. ANAC, DECEA e ANATEL tratam de aspectos diferentes da operação.
E o voo recreativo?
A nova ICA 100-40 também passou a concentrar as regras do DECEA referentes às operações recreativas. A norma de 2026 revogou o antigo MCA 56-2, que tratava separadamente dos aeromodelos, consolidando as regras de aeronaves não tripuladas dentro da nova ICA.
Existe uma exceção de solicitação no SARPAS para determinadas operações recreativas realizadas em Espaço Aéreo Condicionado destinado especificamente à recreação. Mas isso não deve ser interpretado como uma dispensa geral para utilizar um drone de 249 g em praias, praças, propriedades, áreas urbanas ou qualquer outro local.
Posso simplesmente pilotar um DJI Mini ou outro drone de 249 g?
O procedimento correto é primeiro verificar onde você pretende voar. Mesmo utilizando um drone leve, é necessário analisar as condições do espaço aéreo pelo DECEA e verificar a necessidade e as condições da solicitação no SARPAS.
Também devem ser considerados terceiros no solo, privacidade, locais de pouso e decolagem, regras ambientais e eventuais restrições específicas da região.
Atenção Piloto!
A ideia de que “drone abaixo de 250 g pode voar em qualquer lugar” está errada.
Resumo das regras para drones de até 250 g
| Regra | Drones até 250 g na resolução 806 |
|---|---|
| Regra principal da ANAC | Resolução nº 806/2026 |
| RBAC 100 | Não se aplica até 120 m em VLOS/EVLOS |
| Prova teórica do RBAC 100 | Não exigida nessas condições |
| Documento de licenciamento ANAC | Dispensado pela Resolução 806 |
| Seguro exigido pela ANAC | Dispensado |
| Altura máxima na regra da ANAC | 120 m / 400 pés |
| VLOS/EVLOS | Sim |
| BVLOS | Fora da regra simplificada |
| SARPAS/DECEA | Sim |
| Homologação de radiofrequência | Sim |
| Uso profissional | Permitido, observadas as demais regras |
Conclusão
Os drones de até 250 g continuam oferecendo vantagens importantes em 2026, mas a regulamentação mudou. A ANAC criou um regime simplificado por meio da Resolução nº 806, dispensando essas operações de diversas exigências aplicáveis ao RBAC 100 quando realizadas em VLOS ou EVLOS e até 120 metros.
Por outro lado, a nova ICA 100-40 do DECEA alterou uma das vantagens mais conhecidas dessa categoria: o peso de até 250 g deixou de representar, por si só, uma dispensa de solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS.
Portanto, se você possui um DJI Mini, DJI Neo ou qualquer outro drone nessa faixa de peso, a regra mais importante é simples:
drone leve significa menos burocracia na ANAC, mas não significa espaço aéreo liberado.
Antes de cada voo, consulte as regras atuais da ANAC, verifique o espaço aéreo no sistema do DECEA e confirme se sua configuração realmente permanece dentro do limite de 250 gramas.
Atenção
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 com base na Resolução ANAC nº 806/2026, RBAC nº 100 e ICA 100-40/2026 do DECEA.
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