
O desfile da escola de samba Portela no Carnaval 2026 entrou para a história pela inovação visual — e também por um sério questionamento de segurança aérea devido a um drone tripulado durante a apresentação da Portela. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou oficialmente a agremiação após a utilização de um equipamento semelhante a um grande drone que elevou um integrante da comissão de frente durante a apresentação no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.
Durante a performance, um bailarino foi suspenso e transportado pelo equipamento por cerca de 40 segundos sobre o cenário alegórico e outros componentes da escola. A agência solicitou informações detalhadas sobre o aparelho, registro, número de série e identificação do piloto remoto responsável pela operação. A Portela terá dez dias para apresentar os dados.
O motivo da notificação é claro: a legislação brasileira proíbe expressamente o transporte de pessoas em aeronaves remotamente pilotadas.
O que diz a legislação brasileira
No Brasil, drones são classificados como aeronaves não tripuladas e são regulamentados pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E 94).
A regra estabelece:
- é proibido transportar pessoas, animais ou cargas perigosas
- o piloto não pode colocar terceiros em risco
- deve haver distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação
A ANAC ressaltou que o equipamento “não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive fatais”. Ou seja: tecnicamente, no momento em que alguém sobe em um drone, ele deixa de ser considerado uma aeronave remotamente pilotada e passa a ser algo sem categoria aeronáutica válida — e, portanto, ilegal.
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Muita gente olha o caso e pensa: “se o equipamento aguenta levantar peso, qual o problema do drone ser tripulado?” O problema é estrutural e aeronáutico, drones não são projetados como helicópteros.
Um helicóptero possui redundância mecânica, tem certificação aeronáutica, passa por inspeções periódicas e tem piloto habilitado a bordo. Já um drone depende totalmente de sinal de rádio, GPS e bateria. Se ocorrer qualquer falha — bateria, interferência, perda de sinal ou pane eletrônica — a aeronave simplesmente cai.
E existe um agravante: o equipamento foi operado sobre uma multidão. A legislação exige distanciamento de no mínimo 30 metros na horizontal de pessoas, isso porque uma queda sobre público pode gerar múltiplas vítimas. Eventos com público são considerados áreas críticas na aviação. Por isso, mesmo drones pequenos já exigem análise de risco. Um drone transportando uma pessoa eleva exponencialmente o perigo operacional.
O que pode acontecer com a Portela e com o piloto por causa do drone tripulado
A notificação não é apenas um alerta administrativo. A ANAC solicitou os dados do operador para possível lavratura de auto de infração. As consequências possíveis para Portela podem incluir: multa administrativa, responsabilização civil e obrigação de comprovar a autorização e análise de risco. Já para o piloto as consequências legais podem incluir: uma multa pessoal, suspensão de certificações, processo civil e até processo criminal caso seja entendido que houve exposição da vida de terceiros ao perigo. Isso ocorre porque a legislação aeronáutica brasileira considera crime colocar em risco a segurança do transporte aéreo ou de pessoas.
Inovação x segurança
Especialistas apontam que a tecnologia não é o problema — o uso inadequado é. Drones já foram utilizados em desfiles anteriormente, mas apenas como efeitos visuais no céu e sem transporte humano. O episódio da Sapucaí abre uma discussão importante: à medida que drones ficam mais potentes, cresce a tentação de utilizá-los como plataforma de elevação de pessoas. Porém, sem certificação aeronáutica, eles continuam sendo considerados equipamentos experimentais.
Em outras palavras: um drone pode levantar uma pessoa, mas isso não significa que seja seguro — nem permitido e é exatamente por isso que a ANAC decidiu intervir.